ESTÁGIOS

NORMAS DOS ESTÁGIOS

  1. Só é permitida a entrada em estágio a quem tiver 2 ou menos cadeiras anuais (equiv.) em atraso (art.º 4, Despacho RT -31/98). 1a) São consideradas todas as cadeiras até ao final do 1º semestre do 5º ano (Resol. Cons.Cursos). 1b) As opções culturais contam como qualquer outra disciplina semestral (1/2 anual).
  2. Início do processo em Fevereiro/Março 2001.
  3. Candidaturas limitadas a um máximo de 10 possibilidades para todas as iteracções do processo.
  4. A seriação dos alunos será afixada tendo em vista as bolsas do Programa PRODEP.
  5. Os candidatos não escolhidos pela empresa ou não interessados no estágio podem continuar a candidatar-se nas rondas semanais. Os que chegarem a acordo devem comunicá-lo imediatamente à Direcção de Curso, juntamente com o termo de estágio.
  6. O estágio só existe a partir do momento em que há um Termo de Estágio e este está homologado. Não preencher o termo de estágio logo no seu início poderá implicar atrasos de três meses na sua conclusão e outras situações desagradáveis para o candidato.
  7. Os candidatos devem entregar à Direcção de Curso (D. Beatriz, secretaria do DEI):
    a) Curriculum Vitae.
    b) Carta de apresentação devidamente endereçada à empresa. 

        c) Comprovativo dos Serviços Académicos das disciplinas por realizar.
        d)Preenchimento do endereço da empresa nos envelopes da UM solicitados na secretaria.

 

  1. Começo do estágio na empresa. A orientação é feita por um supervisor da empresa (responsável pelo trabalho a desenvolver, em princípio devia ser licenciado, mas pode não ser) e por um supervisor da Universidade do Minho (DEI).
  2. Preenchimento do termo de estágio. A partir da data de homologação do termo de estágio (só é possível oral de estágio 3 meses depois da homologação) tem apenas um ano para terminar o estágio senão é necessário novo requerimento.
  3. Os estágios deste ano lectivo terminam a 31 de Dezembro de 2001.
  4. Realização do projecto e escrita do relatório final.
  5. Após aprovação do relatório por parte do supervisor da UM (há uma norma que deve ser seguida na escrita do relatório), o aluno deve entregar dois exemplares nos Serviços Académicos para ser emitida uma pauta.
  6. Após a entrega nos Serviços Académicos do relatório final, no prazo de uma semana é possível realizar a oral de estágio (o aluno faz uma breve apresentação do seu estágio ~15 minutos) na presença dos supervisores e do Director de Curso ou seu representante. Após reunião dos membros do júri é atribuído uma classificação final de Estágio.

TERMO DE ESTÁGIO

PRODEP 3 (Modificada em 24/05/02)

Alunos seriados (Seriados)

 

ATENÇÃO: Devido ao grande número de bolsas atribuídas todos os alunos que submeteram o termo de estágio podem ter bolsa do PRODEP conforme podem constatar pela lista disponibilizada (AGRADECIA que divulgassem por todos os colegas que conhecem e que se encontram em estágio). (Lista

 

Os alunos que tiverem bolsa terão que entregar o relatório de estágio  no prazo de um mês após a data indicada como FIM na lista referida acima.

 

Os seguintes documentos terão que ser entregues na secretaria do DEI:

1.         Não tem que entregar uma cópia do relatório de estágio tem que entregar o seguinte:

1.1)   Capa (capa.doc).

1.2)   Resumo do estágio com um máximo de 3 páginas A4.

2.         Curriculo (cv) (A cargo da secretaria do DEI).

3.         Protocolo em triplicado com carimbo da empresa (protocolo).

    Atenção: Para garantir os seis meses de bolsa tem que a empresa onde estagiaram colocar como data de início e fim do estágio a data que aparece na lista (inicio 2/10/2001 fim 31/03/2002).

4.      Certificado (certificado).

5.      Aluno Prodep (aluno_prodep)

Válida a chamada de atenção do ponto 3.

6.      Parecer da Empresa  (parecer_empresa).

7.      Válida a chamada de atenção do ponto 3.

8.      Parecer da Universidade (parecer_UM) (Para saber qual o orientador que lhe foi atribuído (questões internas) consulte a lista acima)